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Direito Previdenciário
Está sem condições de trabalhar por motivo de saúde? Veja se você tem direito ao auxílio por incapacidade e conte com apoio no pedido, na prorrogação e no recurso.
Entenda
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago ao segurado que fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Quando a incapacidade é permanente, o caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Muitos pedidos são negados por falhas na perícia ou na documentação médica. Eu organizo as provas, oriento a perícia e, se houver negativa indevida, apresento recurso ou ação judicial.
Quem tem direito
Como a Dra. Keila ajuda
Análise do seu caso pelo WhatsApp, sem compromisso e com retorno rápido.
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Documentos
A lista pode variar conforme o caso. Na conversa pelo WhatsApp eu indico exatamente o que você precisa reunir.
Perguntas frequentes
É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Muitas negativas ocorrem por documentação médica insuficiente — reunir laudos completos e bem fundamentados aumenta as chances. Posso analisar a negativa pelo WhatsApp.
O auxílio é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem mais condições de voltar ao trabalho. A perícia define o enquadramento.
Em regra é preciso ter qualidade de segurado e cumprir carência, mas há exceções (como acidentes e algumas doenças graves). Cada caso deve ser analisado.
Vamos conversar
Me chame no WhatsApp e conte o seu caso. O primeiro contato é sem compromisso.
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