Início / Áreas de Atuação / Salário-Maternidade
Direito Previdenciário
Teve um filho, adotou ou obteve a guarda? O salário-maternidade é um direito seu — inclusive se você é autônoma, rural ou estava desempregada.
Entenda
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial. Também alcança seguradas desempregadas (dentro do período de graça), autônomas e trabalhadoras rurais.
Muitas mulheres não recebem por desinformação ou por negativas indevidas do INSS. Verifico o seu direito e busco inclusive os valores não pagos na época certa.
Quem tem direito
Como a Dra. Keila ajuda
Análise do seu caso pelo WhatsApp, sem compromisso e com retorno rápido.
Explicação em linguagem clara: você entende cada etapa, sem juridiquês.
Atendimento humanizado e 100% digital, de onde você estiver.
Estratégia e acompanhamento próximo, do primeiro contato à decisão.
Documentos
A lista pode variar conforme o caso. Na conversa pelo WhatsApp eu indico exatamente o que você precisa reunir.
Perguntas frequentes
Pode ter, se ainda estiver no chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir). Analiso a sua data de saída e o nascimento.
Sim. A segurada especial (rural) tem direito, mediante comprovação da atividade rural no período exigido.
Sim, há prazo para requerer e é possível buscar valores retroativos. Quanto antes procurar, melhor.
Vamos conversar
Me chame no WhatsApp e conte o seu caso. O primeiro contato é sem compromisso.
Falar no WhatsApp →Veja também